Intermediário de crédito vinculado

Autorizado pelo Banco de Portugal
Nº registo 006068

• Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário):

Seguradora Allianz Portugal – apólice 206125291, válida de 14-04-2021 a 13-04-2022.

• Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação:

Seguradora Allianz Portugal – apólice 205968046, válida de 23-10-2021 a 22-10-2022

• Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;
d) Serviços de Consultoria.

Mutuários vinculados:

• BANCO PRIMUS
• COFIDIS
• UNICRE, SA (UNIBANCO)
• NOVO BANCO
• BANCO BIC PORTUGUÊS – EUROBIC
• BANCO CTT
• BANCO PORTUGUÊS INVESTIMENTO – Banco BPI
• BANCO SANTANDER, SA
• BANKINTER
• CAIXA GERAL DE DEPOSITOS – CGD
• UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. – UCI

Reclamações, junto do intermediário de crédito: geral@focofin.pt e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt.Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: CIAB - Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua dos Douradores, nº 116, 2º e 3º, 1100-207 Lisboa – juridico@centroarbitragemlisboa.pt.

Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

SOLICITAR SIMULAÇÃO DE CRÉDITO

Quer seja um(a) trabalhador(a) por conta própria ou um(a) empresário(a) em nome individual, pode agora solicitar a sua simulação de crédito, sem quaisquer custos associados.

PEDIDO DE VIABILIDADE PARA FINANCIAMENTO BANCÁRIO

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